Período mínimo para se beneficiar de segurança social passa de 10 a 20 anos


O período mínimo de contribuição para a segurança social de modo a beneficiar-se da pensão passa de 10 a 20 anos. Esta é uma das inovações do regulamento de segurança social obrigatória, hoje aprovada pelo Conselho de Ministros.

Ainda hoje, o Executivo aprovou a proposta de lei do sector empresarial do Estado e anunciou que o índice de desnutrição crónica em menores de cinco anos reduziu dos 43% para 41.

Fonte: O País

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